Caso uma cidadã ou um cidadão brasileiro seja adotado(a) fora do Brasil, por exemplo, na Alemanha, a sentença judicial que decretou essa adoção, na maioria das vezes, não tem validade automática no Brasil. Tal sentença só produz efeito no Brasil após ter sido formalmente reconhecida como válida, no âmbito de um processo judicial de homologação. Isto vale também para o frequente caso das adoções feitas por padrasto, isto é, os casos em que o marido da mãe adota o filho que foi trazido para o casamento, havido de anterior relação da mãe.

A homologação da sentença de adoção é importante porque, sem ela, a pessoa adotada continuará vinculada aos seus pais biológicos no Brasil, não havendo qualquer laço de parentesco com os pais adotivos, com todos os direitos e deveres que disso implicam. Além disso, a homologação da adoção é necessária para o cancelamento do registro civil de nascimento brasileiro originário, bem como para que seja feito um novo registro de nascimento, onde constará o nome dos pais e avós adotivos, bem como o nome adotado após a adoção. Somente após a homologação e o consequente cancelamento do seu registro civil antigo, é que poderá ser modificado o nome da pessoa adotada em seus documentos brasileiros. A homologação da adoção será também exigida, caso a pessoa adotada se case e deseje registrar seu casamento em embaixada ou consulado do Brasil.

Nós podemos requerer no tribunal, por meio do processo eletrônico, a homologação de sua sentença de adoção, qualquer que seja o país em que a sentença foi decretada.

Documentos necessários para o processo de homologação:

  1. 4. conforme o caso, um documento que comprove ter havido uma mudança de nome após a adoção;
  2. 2. uma via autêntica sentença estrangeira de adoção na íntegra, contendo os fundamentos da decisão e uma anotação de que a sentença é irrecorrível;
  3. 1. caso tenha sido lavrada uma certidão de nascimento no país em que a adoção foi feita, essa certidão será necessária;
  4. 3. a certidão de nascimento brasileira da pessoa adotada;
  5. 5. se possível, uma declaração por escrito, dada pelos pais biológicos da pessoa adotada, bem como pelos adotantes, no qual estes declarem estar de acordo com a homologação da sentença de adoção no Brasil. A assinatura deve ter firma reconhecida por tabelião público. Nós oferecemos a nossos clientes um modelo de tal declaração.

Apostila ou Legalização Consular

Todos os documentos que não tiverem sido emitidos no Brasil precisam ser apostilados ou legalizados consularmente, conforme o caso.

Para se informar onde pode ser obtida a apostila, você deve perguntar no local onde o documento foi emitido. Se o documento tiver sido emitido na Alemanha, podemos providenciar a apostila em seu favor.

Caso o documento tenha sido emitido em um país que não seja signatário da Convenção da Apostila (a lista dos países-membros pode ser consultada em https://www.hcch.net/de/instruments/conventions/status-table/?cid=41), deve ser providenciado o carimbo de legalização pelo Consulado do Brasil situado no país em que o documento foi emitido.

Informações detalhadas a respeito da apostila ou da legalização consular, você encontra nos sítios eletrônicos dos Consulados do Brasil. Atente, também, para o fato de que, às vezes, o documento, para ser apostilado ou legalizado, pode precisar de uma autenticação prévia.

Tradução por tradutor(a) público(a) juramentado no Brasil

Para o processo de homologação, é necessário que os documentos não produzidos em língua portuguesa sejam traduzidos por um tradutor(a) juramentado(a) no Brasil, isto é, por um(a) tradutor(a) com registro em uma Junta Comercial brasileira. Portanto, não é suficiente que os documentos estrangeiros sejam traduzidos para o português por tradutor(a) juramentado(a) apenas na Alemanha.

O(a) próprio(a) cliente, querendo, pode providenciar, ele mesmo, a tradução oficial desses documentos. No entanto, é recomendável, nesses casos, que ele nos envie, antes, os documentos a serem traduzidos, a fim de evitar despesas de tradução desnecessárias. Na busca de um tradutor, nós, aconselhamos que o(a) interessado(a) consulte as listas fornecidas pelas representações diplomáticas alemãs no Brasil, ou as listas das Juntas Comerciais de cada um dos 27 estados da federação brasileira. A lista de tradutores registrados no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, pode ser consultada no  website da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro .

Nós também podemos oferecer-lhe que o nosso escritório organize a tradução dos seus documentos, encaminhando-os à tradutora com quem já trabalhamos regularmente.

Oferta de Serviço

Em caso de interesse, por favor, entre em contato conosco pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., a fim de que possamos enviar-lhe uma proposta de serviços. Será um prazer atendê-lo(a).

Pedimos, neste caso, que nos mande uma cópia digitalizada de sua sentença de adoção. Nós podemos ler documentos em português, alemão, inglês, espanhol, francês e italiano. Caso venha a nos enviar uma sentença em outras línguas, nós somente poderemos analisá-la se ela estiver acompanhada de uma tradução para o português, alemão ou inglês.

Note que nosso escritório, embora esteja situado na Alemanha, não é exclusivo para atender pessoas que moram na Alemanha. Atendemos a pessoas com domicílio em qualquer lugar do mundo.