Para o reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras na Alemanha, não existe um procedimento unificado. Assim, para que uma sentença estrangeira possa produzir efeitos na Alemanha, haverá procedimentos distintos, dependendo do conteúdo da sentença estrangeira.
No direito alemão, vale o princípio do reconhecimento automático de sentenças estrangeiras. Isto significa que o reconhecimento ocorre por força de lei, não sendo necessário um ato ou procedimento especial de homologação. O reconhecimento de sentenças de divórcio, nos termos do § 107 da Lei Alemã dos Procedimentos de Família (abreviatura alemã: FamFG), configura uma exceção a esse princípio.
Este princípio do reconhecimento automático, no entanto, não significa que uma sentença estrangeira tenha automaticamente os mesmos efeitos de uma sentença alemã. Isso porque, na prática, para que se possa obter o que quer que seja de uma sentença, é necessário, em regra, executá-la.
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Caso uma cidadã ou um cidadão brasileiro seja adotado(a) fora do Brasil, por exemplo, na Alemanha, a sentença judicial que decretou essa adoção, na maioria das vezes, não tem validade automática no Brasil. Tal sentença só produz efeito no Brasil após ter sido formalmente reconhecida como válida, no âmbito de um processo judicial de homologação. Isto vale também para o frequente caso das adoções feitas por padrasto, isto é, os casos em que o marido da mãe adota o filho que foi trazido para o casamento, havido de anterior relação da mãe.
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